terça-feira, 9 de março de 2010

Estado limita ajuda a remédios

A partir de 1 de Julho de 2010 a comparticipação dos medicamentos passa a ter um valor fixo e deixa de ser feita mediante uma percentagem.

Fonte do Ministério da Saúde explicou ao Correio da Manhã que 'esse valor de referência é igual ao preço do genérico mais caro'. Ou seja, nos casos em que o valor for inferior à comparticipação existente, o doente pode pagar mais pelo remédio. O doente só ganha nos casos em que o medicamento de marca é mais barato que o genérico. Aí a comparticipação do Estado é total. Porém, esses casos não são a regra.

A alteração à comparticipação dos medicamentos foi aprovada ontem pelo Governo para reduzir a despesa pública. Os sectores que podem ter prejuízos económicos – a indústria farmacêutica e farmácias – não se pronunciam enquanto não for aprovado o texto final do decreto-lei.

A entrada no mercado de novos genéricos vai ter regras apertadas. Só serão aceites e comparticipados os que tenham um preço inferior de cinco por cento em relação ao genérico mais barato já existente.

Os doentes mais pobres não pagam os genéricos desde que sejam receitados os mais baratos.

José Manuel Silva, da Ordem dos Médicos, diz ao CM que 'não se deve diabolizar o médico quando não prescreve genéricos, porque são os doentes que têm confiança nos de marca'.

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