Os laboratórios farmacêuticos vão passar a ter de notificar o Infarmed da data do início ou da suspensão da venda dos medicamentos, e a entidade reguladora do medicamente vai passar a multar as entidades que não cumprirem as regras, avança o Diário de Notícias.
O novo regime geral das comparticipações - aprovado na generalidade e que agora a entrar em fase de análise com os parceiros do sector - prevê estas alterações para os medicamentos comparticipados pelo Estado.
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